A norma sancionada autoriza o Poder Executivo a criar o programa habitacional para as forças de Segurança Pública do Estado de São Paulo. A Lei 18.025/2024 poderá oferecer vagas a policiais civis, militares, técnico-científicos e penais e será regida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
Lei 18.025/2024 – Dispõe sobre o programa habitacional para policiais civis, policiais militares, policiais técnico-científicos, policiais penais, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo, de autoria dos deputados Major Mecca (PL), Capitão Telhada (PP), Lucas Bove (PL), Dani Alonso (PL), Reis (PT), Conte Lopes (PL), Rafael Saraiva (União), Delegado Olim (PP), Agente Federal Danilo Balas (PL), Gil Diniz (PL), Alex Madureira (PL), Guto Zacarias (União), Paulo Mansur (PL);